A Lei municipal nº 1307/2007 que criou a coordenadoria de defesa, específica que Será composta de Coordenação Geral, Secretaria, Setor técnico Setor Operativo.
Segundo Presidente da Câmara Ivo Pires.
A Defesa civil da Cidade funciona de forma paliativo, com uma coordenadoria irregular!
Pois não foi criado o Conselho Municipal de Defesa Civil-COMEDEC.
Que será composta de um representante de cada Órgão e instituição Prefeito, Ação Social, Sec. Saúde, Educação e Cultura, Meio Ambiente, Obras Publicas, Planejamento, Indústria e Comercio, Associação de Moradores, Omevarp,Paróquia Local.
Segundo o Presidente da Câmara a Prorrogação do estado de Calamidade Lhe traz estranheza uma vez que o decreto federal nº 7257/2010 e claro em seu artigo segundo inciso IV ao dizer que a Prorrogação do estado de calamidade Tem que trazer danos que implique no comprometimento substância, Que a seu ver não ouve!
Desta forma em que foi Criada Passa ser um exército de um Homem só, Onde um só manda! Deixando a democracia e voltando para ditadura!
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