Pastores de São José do Vale do Rio Preto RJ. Estão passando
por constrangimento ao tentar entrar nas dependências do Hospital Maternidade
de nossa cidade! Quando a lei ampara por direito de pastores e padres entrarem
em horários que não são de visitas. Lei está que está sendo passada por cima
pela diretoria do Hospital Maternidade Santa Teresinha.
Vou procurar a Comevarp uma associação de pastores para ver
qual medida vai ser tomada sobre esse caso.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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LEI No 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000.
Mensagem de Veto
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Dispõe sobre a prestação de
assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem
como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se
o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos
estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso
aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no
caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.
Parágrafo
único. (VETADO)
Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas
entidades definidas no art. 1o deverão, em suas atividades,
acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar
ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do
ambiente hospitalar ou prisional.
Brasília,
14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o
da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
José Serra
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
José Serra
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