quarta-feira, 11 de abril de 2012

PASTORES ESTÃO SENDO BARRADOS AO ENTRAR EM HOSPITAL DA CIDADE

Pastores de São José do Vale do Rio Preto RJ. Estão passando por constrangimento ao tentar entrar nas dependências do Hospital Maternidade de nossa cidade! Quando a lei ampara por direito de pastores e padres entrarem em horários que não são de visitas. Lei está que está sendo passada por cima pela diretoria do Hospital Maternidade Santa Teresinha.
Vou procurar a Comevarp uma associação de pastores para ver qual medida vai ser tomada sobre esse caso.

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000.
Mensagem de Veto
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei .razo de noventa dias.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
José Serra


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