segunda-feira, 5 de novembro de 2012

ADILSON FARACO NÃO E MAIS PREFEITO DE SÃO JOSÉ.FOI CASSADO NA TARDE DE HOJE!


O atual prefeito de São José do Vale do Rio Preto, Adilson Faraco (DEM), foi cassado pela justiça na tarde desta segunda-feira (5). Ele é acusado de improbidade administrativa ao contratar funcionários sem a realização de concurso público entre os anos de 1999 e 2000. Adilson ainda teve os direitos políticos suspensos por três anos. O vice-prefeito, Fernando Gefruá, deve assumir o cargo nos dois últimos meses de mandato.
Em 1999, quando assumiu pela primeira vez a prefeitura de São José do Vale Rio Preto, Faraco cancelou o contrato que o governo tinha com uma empresa de serviços públicos. No lugar, foram contratados funcionários para atuar também na área de serviços públicos. Somente um ano depois, a prefeitura realizou concurso público para preencher as vagas criadas.
"Uma das minhas primeiras ações foi acabar com a terceirização dos serviços públicos, que eu achava que não era benéfica economicamente para o município. Me sinto injustiçado. Fiz pelo bem da cidade e agora estou sendo punido", afirmou Adilson Faraco.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, que acrescenta que a administração pública não propôs contratos temporários aos contratados, já que eles ficariam apenas até a realização do concurso público. A decisão não cabe recurso.
Cidade viveu incerteza política
Adilson Faraco vinha de dois mandatos, por isso não poderia disputar as eleições deste ano. No entanto, preferiu ficar alheio e não apoiou nenhum candidato. O seu partido optou pela aliança com Rosaldo Machado, que acabou eleito.
Entretanto, a confirmação da eleição de Rosaldo saiu apenas no fim do mês de outubro quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o seu registro de candidatura.
Rosaldo havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, porque teve reprovadas as contas de campanha das eleições de 2008. Ele foi o candidato mais votado, com 6.384 votos, mas teve a contagem zerada, o que havia dado a vitória a Zé Carlos do Mariano (PDT), que recebeu 3.710 votos. 
A corte reformou a decisão do TRE aplicando entendimento de que, pela legislação eleitoral, a apresentação das contas de campanha é suficiente para a liberação do registro de candidatura. 

0 comentários:

Postar um comentário